O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste em até 72 horas sobre a legalidade da redução do expediente administrativo. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (8), ocorre em resposta a uma ação popular que contesta o decreto de contenção de gastos em vigor desde fevereiro de 2026.
A medida adotada pela administração municipal restringiu o atendimento ao público em diversos órgãos para o período das 7h30 às 13h30. Embora o decreto não afete serviços essenciais, como escolas e unidades de saúde, a ação judicial sustenta que a inacessibilidade da máquina estatal no período da tarde fere os princípios constitucionais de continuidade e eficiência do serviço público, gerando prejuízos diretos à coletividade.
Argumentos e medidas de contenção
O autor da ação, o advogado Adauto Souto, argumenta que a prefeitura não apresentou estudos técnicos que comprovem a real economia gerada com a diminuição do horário de funcionamento. Segundo a contestação, a restrição tende a provocar o represamento de demandas, sobrecarga dos servidores e aumento no tempo de espera, dificultando o acesso de cidadãos que só possuem disponibilidade no período vespertino.
O decreto de contenção de gastos, que motivou a mudança, é amplo e inclui restrições rigorosas, tais como:
- Limitação de gratificações, diárias e horas extras.
- Suspensão de novas nomeações e contratações de servidores.
- Meta de redução de 25% em despesas operacionais com água, luz, combustíveis e serviços terceirizados.
Próximos passos
Com a determinação judicial, o município precisa agora detalhar as justificativas técnicas para a manutenção do horário reduzido. Somente após essa manifestação oficial é que o magistrado deverá decidir sobre o pedido de liminar que busca suspender o decreto e retomar o atendimento integral. A prefeitura ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão, mas o prazo começa a contar a partir da intimação oficial do órgão jurídico municipal.




