Justiça estipula prazo para Prefeitura explicar redução de horário em órgãos públicos

Município tem 72 horas para justificar decreto de contenção de gastos que limitou atendimento externo ao período da manhã
Foto: CG Notícias

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste em até 72 horas sobre a legalidade da redução do expediente administrativo. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (8), ocorre em resposta a uma ação popular que contesta o decreto de contenção de gastos em vigor desde fevereiro de 2026.

A medida adotada pela administração municipal restringiu o atendimento ao público em diversos órgãos para o período das 7h30 às 13h30. Embora o decreto não afete serviços essenciais, como escolas e unidades de saúde, a ação judicial sustenta que a inacessibilidade da máquina estatal no período da tarde fere os princípios constitucionais de continuidade e eficiência do serviço público, gerando prejuízos diretos à coletividade.

Argumentos e medidas de contenção

O autor da ação, o advogado Adauto Souto, argumenta que a prefeitura não apresentou estudos técnicos que comprovem a real economia gerada com a diminuição do horário de funcionamento. Segundo a contestação, a restrição tende a provocar o represamento de demandas, sobrecarga dos servidores e aumento no tempo de espera, dificultando o acesso de cidadãos que só possuem disponibilidade no período vespertino.

O decreto de contenção de gastos, que motivou a mudança, é amplo e inclui restrições rigorosas, tais como:

  • Limitação de gratificações, diárias e horas extras.
  • Suspensão de novas nomeações e contratações de servidores.
  • Meta de redução de 25% em despesas operacionais com água, luz, combustíveis e serviços terceirizados.

Próximos passos

Com a determinação judicial, o município precisa agora detalhar as justificativas técnicas para a manutenção do horário reduzido. Somente após essa manifestação oficial é que o magistrado deverá decidir sobre o pedido de liminar que busca suspender o decreto e retomar o atendimento integral. A prefeitura ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão, mas o prazo começa a contar a partir da intimação oficial do órgão jurídico municipal.

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