A partir de agora, o Brasil conta com uma legislação específica para tratar da custódia de animais de estimação após a separação de casais. A nova lei, sancionada recentemente, preenche uma lacuna jurídica que antes obrigava magistrados a decidirem sobre a posse de cães e gatos com base em regras de propriedade de bens móveis. Com a mudança, os animais passam a ter um status diferenciado, focado no bem-estar e no vínculo afetivo.
A nova norma estabelece que, em caso de falta de acordo entre as partes, a guarda será decidida pelo juiz, que levará em conta qual dos tutores apresenta melhores condições de garantir o cuidado, a alimentação e o ambiente adequado para o animal.
Direitos e Deveres dos Tutores A lei detalha como devem ser organizados os cuidados com o pet após a separação:
- Guarda Compartilhada: O modelo preferencial, onde ambos os tutores dividem o tempo de convivência e as decisões sobre a vida do animal;
- Divisão de Despesas: Custos com ração, vacinas, tratamentos veterinários e higiene devem ser compartilhados proporcionalmente aos rendimentos de cada parte;
- Direito de Visitas: Garantia de convivência para o tutor que não detém a guarda física imediata;
- Histórico de Maus-tratos: A lei impede a concessão de guarda ou visitas a quem tiver histórico comprovado de violência contra animais.

Impacto no Judiciário e na Sociedade A medida é vista como um avanço importante para o Direito das Famílias e para a causa animal. Antes da lei, as disputas por pets geravam insegurança jurídica e decisões conflitantes nos tribunais. No Senado, a articulação para a aprovação deste projeto contou com o apoio de frentes parlamentares ligadas à defesa dos animais, reforçando que o pet é considerado hoje um “membro da família” para milhões de brasileiros.
Em Mato Grosso do Sul, onde o setor de serviços voltados para pets está em plena expansão, a nova regra deve impactar diretamente a forma como acordos de separação são redigidos em cartórios e varas de família. A expectativa é que a legislação reduza o número de litígios prolongados, oferecendo um roteiro claro para juízes e advogados.
Bem-estar em primeiro lugar O texto aprovado reforça que o foco principal da custódia deve ser a saúde física e psicológica do animal. Caso seja comprovado que a alteração de ambiente ou a convivência com uma das partes causa sofrimento extremo ao pet, o juiz tem autonomia para ajustar as regras de visitação ou determinar a guarda exclusiva em prol da proteção do animal.




