ALEMS Aprova Novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental, Buscando Equilíbrio entre Desenvolvimento e Sustentabilidade

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou hoje, em sessão histórica, o novo Projeto de Lei que estabelece o Marco Legal do Licenciamento Ambiental no estado. A legislação, fruto de intenso debate, visa simplificar e agilizar os processos de licenciamento, garantindo a segurança jurídica para investidores, mas sem abrir mão do rigor na proteção do meio ambiente, especialmente nos biomas Pantanal e Cerrado. O presidente da ALEMS, Gerson Claro, foi um dos principais articuladores da proposta.
ALEMS Aprova Novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental, Buscando Equilíbrio entre Desenvolvimento e Sustentabilidade
Foto: Bioind MT

Em uma votação que se estendeu até o final da manhã desta quinta-feira, 15 de maio de 2026, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou por ampla maioria o Projeto de Lei nº 123/2026, que institui o novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental no estado. O texto, que agora segue para sanção do Governador Eduardo Riedel, é resultado de anos de discussão e consulta pública com diversos setores da sociedade, incluindo ambientalistas, produtores rurais, empresários e representantes de comunidades tradicionais.

Modernização e Desburocratização dos Processos

A nova lei tem como pilares a modernização e a desburocratização dos processos de licenciamento, com a introdução de critérios mais claros para diferentes níveis de impacto ambiental e a digitalização de grande parte dos trâmites. Uma das principais inovações é a criação de um sistema de licenciamento por adesão e compromisso para atividades de baixo e médio risco, que permitirá a emissão de licenças de forma mais rápida, mediante a apresentação de estudos e o cumprimento de condicionantes ambientais específicos. Para empreendimentos de alto impacto, o processo continuará sendo rigoroso, com exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) detalhados e participação da sociedade.

O presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), um dos grandes defensores da proposta, destacou que a legislação busca um equilíbrio fundamental entre a necessidade de desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. ‘Não podemos ter um licenciamento que emperre o crescimento, mas também não podemos licenciar sem responsabilidade. Este marco legal dá segurança jurídica ao investidor e, ao mesmo tempo, reforça nosso compromisso inegociável com a proteção do Pantanal e do Cerrado’, afirmou Claro. A nova lei também prevê a criação de um fundo de compensação ambiental, com recursos a serem aplicados em projetos de recuperação de áreas degradadas e educação ambiental.

Impacto Ambiental e Econômico em Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul, com sua rica biodiversidade e forte vocação para o agronegócio e turismo ecológico, é um estado onde o licenciamento ambiental tem um peso significativo. A lentidão e a complexidade dos processos anteriores eram frequentemente apontadas como entraves para novos investimentos e para a regularização de atividades já existentes. Dados da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semadesc) indicavam que o tempo médio para a emissão de uma licença prévia podia chegar a mais de um ano em casos complexos, gerando incerteza para empreendedores.

A expectativa é que o novo marco legal reduza o tempo médio de espera, atraindo novos negócios para o estado e incentivando a formalização de atividades. Contudo, a legislação impõe limites e exigências ambientais que reforçam a proteção de áreas sensíveis, como as margens de rios e as áreas de preservação permanente (APPs) no Pantanal e Cerrado. A comunidade ambientalista, embora reconhecendo a necessidade de modernização, acompanhará de perto a aplicação da lei para garantir que os mecanismos de fiscalização e punição sejam efetivos. A sanção do governador é aguardada com expectativa, marcando um novo capítulo na gestão ambiental e no desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul.

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