MPMS defende absolvição de Deputado Gerson Claro em caso Detran-MS

O Ministério Público de MS manifestou-se pela absolvição do deputado Gerson Claro, enquanto o STJ manteve o afastamento de ex-diretores do Detran-MS de ação de improbidade.
O Ministério Público de MS manifestou-se pela absolvição do deputado Gerson Claro, enquanto o STJ manteve o afastamento de ex-diretores do Detran-MS de ação de improbidade.
Foto: Agência ALEMS

Acusações Contra Gerson Claro Recuam

A ‘Operação Antivírus’, que investigou supostas irregularidades em contratos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), tem resultado em desdobramentos judiciais favoráveis a alguns dos envolvidos. Um dos episódios mais recentes dessa tramitação é a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pela absolvição do deputado estadual Gerson Claro Dino (PP), atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). O MPMS, responsável pela acusação, recuou em relação ao crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal. Embora essa manifestação não encerre todas as questões judiciais do parlamentar, ela sinaliza o afastamento, pelo próprio órgão acusador, de uma das principais imputações criminais. As investigações abrangem o período em que Gerson Claro esteve à frente do Detran-MS, focando em contratos da autarquia. Um dos contratos sob análise é o de R$ 7,416 milhões com a Pirâmide Central Informática, para serviços de processamento e registro de informações de veículos financiados. Contratado emergencialmente e sem licitação, o negócio se tornou foco das apurações do MPMS.

STJ Beneficia Ex-Diretores do Detran-MS

Paralelamente ao caso de Gerson Claro, outro processo derivado das investigações do Detran-MS já havia concluído com um resultado favorável para ex-diretores da autarquia. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a exclusão de Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento, ocorrido entre 28 de março e 3 de abril, foi unânime. A questão chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ter alterado uma decisão de primeira instância, extinguindo a ação contra os dois ex-dirigentes. O TJMS considerou a ‘absoluta ausência de indícios mínimos’ para sustentar a improbidade, apontando que as condutas de Tomi e Silva estavam dentro de suas atribuições no Detran-MS. O STJ corroborou, afirmando a falta de ‘verossimilhança nas alegações do órgão ministerial’ e destacando que os ex-diretores ‘agiram nos limites das atribuições dos cargos que ocupavam junto ao Detran/MS’. O MPMS buscou reverter essa decisão, recorrendo ao STJ, mas sem sucesso. Os ministros da Segunda Turma entenderam que uma modificação da decisão do TJMS implicaria em reavaliar fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Com base nesse entendimento, o recurso foi rejeitado por unanimidade, com a ministra relatora Assusete Magalhães e os ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques acompanhando o voto.

Diferenças Jurídicas nos Casos

É importante notar que, apesar de ambos os casos terem origem nas investigações sobre o Detran-MS, eles apresentam características jurídicas distintas. No caso de Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, a exclusão da ação de improbidade ocorreu por meio de uma decisão judicial que considerou a insuficiência de indícios mínimos.

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