Projeto de Lei em MS exige boletos antecipados e prevê multas a empresas

Um projeto de lei proposto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul visa obrigar empresas a enviar boletos com dez dias de antecedência, protegendo consumidores de multas por atraso.
Um projeto de lei proposto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul visa obrigar empresas a enviar boletos com dez dias de antecedência, protegendo consumidores de multas por atraso.
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Proposta de Antecipação de Boletos em MS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisa um Projeto de Lei que busca garantir maior proteção aos consumidores do estado. A iniciativa, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), visa obrigar as empresas fornecedoras de bens e serviços a enviarem os boletos de cobrança com no mínimo dez dias de antecedência da data de vencimento. O objetivo central é proporcionar aos cidadãos tempo hábil para o planejamento e a efetivação do pagamento, evitando atrasos desnecessários e as consequentes cobranças de multas e juros, além de possíveis suspensões de serviços.

Detalhes e Penalidades Previstas no Projeto

Conforme o Projeto de Lei 23/2024, a regra de envio antecipado se aplicaria a todas as empresas que operam em Mato Grosso do Sul, sejam elas responsáveis por serviços contínuos ou fornecimento de produtos. A comunicação dos valores a serem pagos deveria ocorrer tanto por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos, quanto por meios físicos, garantindo que o consumidor receba a cobrança de forma eficiente. A proposta inclui a previsão de multas significativas para as empresas que descumprirem a determinação: 100 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) para a primeira infração, valor que, em 2024, corresponde a R$ 4.786,00, e 200 Uferms em caso de reincidência, duplicando o valor da sanção.

Impacto e Justificativa para o Consumidor Sul-Mato-Grossense

A justificativa para a elaboração do projeto reside na recorrente problemática enfrentada por muitos consumidores que recebem suas contas em cima da hora ou até mesmo após a data de vencimento, o que os impede de cumprir suas obrigações financeiras pontualmente. Dados do Procon frequentemente apontam a insatisfação dos consumidores com essa prática. Ao estabelecer um prazo mínimo para o envio dos boletos, o legislador busca não apenas proteger o consumidor de cobranças indevidas por atraso, mas também fomentar uma relação de consumo mais justa e transparente. A medida visa assegurar que a responsabilidade pelo pagamento em dia seja compartilhada, com a empresa garantindo que a informação de cobrança chegue ao seu destinatário em tempo hábil.

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